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Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006


ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO CGSN Nº 20, DE 15 DE AGOSTO DE 2007.
Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007 - Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional - Consulte Aqui!!!





Substituição Tributária entra em vigor em SP

No Estado de São Paulo, o sistema de substituição tributária é usado em medicamentos, bebidas alcoólicas, perfumaria e cosméticos, produtos de higiene pessoal, ração animal, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, papel e produtos de limpeza. A partir de maio, alimentos e materiais de construção entrarão nas novas regras.

Clique e Veja a Legislação







Clique e tenha acesso ao sistema.
Nota Fiscal Paulista


O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal. O objetivo do programa é estimular nos cidadãos que adquirem mercadorias, o hábito de exigir do fornecedor a Nota ou o Cupom Fiscal. Vou um pouco além desta visão, pois o maior objetivo é acabar com a sonegação pela não emissão de nota fiscal. Com certeza este programa irá acabar com a concorrência desleal praticada por aqueles que não emitem nota fiscal, mas também poderá ser um vilão para os pequenos empresários que vão ter que se adaptar a esta nova realidade.

Confira a nova legislação que já foi regulamentada. A partir do início de outubro, 30% do ICMS pago pelo estabelecimento será distribuído ao consumidor proporcional ao valor da sua compra.

Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007 - Dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo




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